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Atos Notariais

abril 11, 2024

Quando fazer o Reconhecimento de Firma por Autenticidade ou por Semelhança?

O Reconhecimento de Firma exigido depende da importância legal do documento a ser validado.

Em algum momento da vida você deve ter se deparado com a solicitação de Reconhecimento de Firma em algum documento. Como esse não é um assunto tão comum, a maioria das pessoas não conhece o termo ou não entende as diferentes formas de Reconhecer Firma. De forma simples: reconhecer firma é o ato de reconhecer a autenticidade da assinatura do titular em documento.

Vamos explicar aqui sobre os diferentes tipos de Reconhecimento de Firma. Existem 2 tipos, reconhecimento de firma por semelhança ou reconhecimento de firma por autenticidade.


Reconhecimento de Firma por Semelhança:

Cada vez menos usada, geralmente adequada para documentos de menor importância legal. Para efetuar o reconhecimento de firma por semelhança, não é necessário que o assinador esteja presente. A validação é feita com a apresentação do documento assinado em um Cartório onde o assinador tenha sua firma atualizada. O reconhecimento pelo Cartório é feito através da comparação grafotécnica da assinatura, ou seja, diversos fatores são analisados, como inclinação da letra, pressão, tamanho, ritmo e fluidez da escrita.


Reconhecimento de Firma por Autenticidade:

O reconhecimento de firma por autenticidade é exigido em documentos que exigem mais segurança como documento de transferência de veículos, autorização de viagens.

A forma tradicional de fazer o Reconhecimento de Firma por Autenticidade é ir até o Cartório apresentar a documentação pessoal e assinar o documento na presença de um representante do Cartório, assim o representante do Cartório assina também reconhecendo que a assinatura foi efetivamente feita por essa pessoa. A boa notícia é que agora o Reconhecimento de Firma por Autenticidade pode ser feito de forma digital.


Reconhecimento de Firma por Autenticidade DIGITAL:

O procedimento de Reconhecimento de Firma por Autenticidade pode ser feito de forma 100% digital, usando apenas seu celular. O reconhecimento é realizado por meio do e-notariado, Plataforma Digital dos Cartórios do Brasil gerida pelo Colégio Notarial Brasileiro.

Então, para realizar a validação da assinatura do documento, não é necessário ir presencialmente em Cartório, a assinatura poderá ser feita através de Certificado Digital. O Certificado Digital será a sua Assinatura Digital, usando ele para assinar o documento será validado dentro da própria plataforma por um representante do Cartório.


Conte com a Assessoria Especializada da MF Certificados para te orientar nesse procedimento. Saiba mais sobre o Reconhecimento de Firma.

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